CAR, CCIR e ITR 

CAR, CCIR e ITR são documentos essenciais para a regularidade de imóveis rurais no Brasil. O CAR (Ambiental) registra a área verde e reserva legal; o CCIR (INCRA) comprova a regularidade cadastral; e o ITR (Receita Federal) é o imposto anual. Eles devem estar em conformidade para transferência, crédito bancário e para evitar multas. 

CAR (Cadastro Ambiental Rural): Registro obrigatório para imóveis rurais (posse ou propriedade), focado no monitoramento ambiental, áreas de preservação e uso do solo. O CAR substituiu o ADA (Ato Declaratório Ambiental) para fins de redução no valor do ITR a partir de 2024.

CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural): Emitido pelo INCRA, comprova que o imóvel está cadastrado e regularizado. É indispensável para vender, partilhar, hipotecar ou desmembrar a terra. A emissão é anual e exige pagamento da taxa de serviço via GRU ou Pix.

ITR (Imposto Territorial Rural): Imposto federal anual obrigatório. Deve estar coerente com o CAR e CCIR para evitar inconsistências e fiscalização da Receita Federal.

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