Desmembramentos e Unificações
Desmembramento é a divisão de um terreno maior em lotes menores com aproveitamento da infraestrutura existente, gerando novas matrículas. A Unificação (ou remembramento) une dois ou mais terrenos contíguos em um só. Ambos exigem aprovação municipal, plantas topográficas assinadas por profissional, e registro no Cartório de Imóveis.
Principais Aspectos:
Desmembramento: Divide glebas mantendo frente para vias públicas existentes. Ideal para vender parte do terreno, dividir herança ou regularizar construções.
Unificação (Remembramento): Agrupa lotes adjacentes para criar uma área maior. É necessário que os imóveis tenham o mesmo proprietário.
Documentação Necessária: Requerimento com firma reconhecida, planta/mapa, memorial descritivo, ART/RRT do profissional, e, para imóveis rurais, CAR, CCIR e ITR.
Diferença de Loteamento: Desmembramento aproveita ruas existentes, enquanto o loteamento cria novas vias.
O processo garante a individualização dos imóveis, facilitando a comercialização e valorização.