Retificação de Área

A retificação de área é um procedimento legal que visa corrigir informações imprecisas, omissas ou falsas na matrícula de um imóvel, seja ele urbano ou rural, no Cartório de Registro de Imóveis. Este processo assegura que a descrição documental esteja alinhada com a realidade física atual do terreno, ajustando medidas, confrontações (vizinhos) e localização. É essencial para a regularização patrimonial e, muitas vezes, pode ser realizado de forma extrajudicial.

Pontos Importantes sobre a Retificação de Área:

  • Objetivo: Regularizar a situação fática (o que está no chão) com a registral (o que está no papel).

  • Procedimento: Normalmente realizado no cartório de registro de imóveis (extrajudicialmente) com a apresentação de planta e memorial descritivo assinados por um engenheiro ou agrimensor, além da anuência dos confrontantes.

  • Quando Fazer: Quando a medição atual do terreno difere da que está registrada na matrícula (seja para mais ou para menos).

  • Documentos Necessários: Planta, memorial descritivo, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional e, em alguns casos, anuência dos vizinhos.

  • Sem Limite de Área: Ao contrário do que muitos acreditam, não existe um limite legal de 20% para a alteração de área. Se for comprovado que a medida real sempre foi aquela, a retificação pode ser realizada, independentemente do tamanho da divergência.

  • Não é Usucapião: A retificação serve apenas para corrigir a descrição de um imóvel que já é seu e não para adquirir um novo pedaço de terra de outra pessoa.

A ausência da retificação pode ocasionar problemas em financiamentos bancários, vendas ou desmembramentos do imóvel.

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