Usucapião

A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade imóvel ou móvel pela posse prolongada, mansa, pacífica e contínua, agindo como dono (animus domini). Requer requisitos como tempo (geralmente 5 a 15 anos), justo título e boa-fé, dependendo da modalidade, sendo uma maneira de garantir a função social da propriedade. 

Principais Modalidades de Usucapião Imobiliária: 

  • Extraordinária: 15 anos de posse (reduz para 10 se moradia/obras), sem necessidade de justo título ou boa-fé.

  • Ordinária: 10 anos de posse, justo título e boa-fé (pode ser reduzido para 5 anos).

  • Especial Urbana: 5 anos de posse, imóvel até usado para moradia, não sendo proprietário de outro imóvel.

  • Especial Rural: 5 anos de posse, área até 50 hectares, produtiva e moradia.

  • Familiar/Abandono de Lar: 2 anos de posse, imóvel urbano de até com exclusividade, após abandono do lar pelo ex-cônjuge.

  • Coletiva: Áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda para moradia, onde não se distinguem as áreas por possuidor. 

Requisitos Essenciais: 

  • Posse Mansa e Pacífica: Sem oposição ou contestação do dono original.

  • Posse Contínua e Ininterrupta: Sem hiatos no tempo de posse.

  • Animus Domini: Agir como se fosse o dono (fazer melhorias, pagar contas). 

Como Solicitar:

Pode ser feita pela via judicial (mais demorada) ou extrajudicial (em cartório, por meio de ata notarial), sendo indispensável o auxílio de um advogado. 

A usucapião é um processo burocrático que exige, muitas vezes, a citação de confrontantes e entes públicos.

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